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Justiça de SC fala em 'retrocesso' e determina que PMs voltem a usar câmeras corporais

A Justiça determinou que o estado de Santa Catarina volte com o programa do uso de câmeras corporais nas fardas dos policiais militares. A decisão é desta t...

Justiça de SC fala em 'retrocesso' e determina que PMs voltem a usar câmeras corporais
Justiça de SC fala em 'retrocesso' e determina que PMs voltem a usar câmeras corporais (Foto: Reprodução)

A Justiça determinou que o estado de Santa Catarina volte com o programa do uso de câmeras corporais nas fardas dos policiais militares. A decisão é desta terça-feira (12). O governo estadual tem 90 dias para apresentar um plano detalhado de reimplantação. Para o Poder Judiciário, o encerramento do programa sem a adoção de uma medida alternativa representou retrocesso na proteção de direitos fundamentais como a vida, a segurança pública, a transparência administrativa e a qualidade da prova penal. O g1 entrou em contato com a Secretaria de Estado da Segurança Pública e com a Polícia Militar e não havia obtido retorno até a última atualização desta reportagem. ✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp 1º ano da PM sem câmeras tem maior número de mortes cometidas por policiais desde 2019 O governo de Santa Catarina também precisa elaborar, em até 180 dias, um plano específico de redução da letalidade policial em Santa Catarina, de acordo com a sentença. Na decisão, a Justiça destaca que os argumentos apresentados pelo governo — como obsolescência dos equipamentos, problemas de cadeia de custódia e suposta ausência de resultados — não justificam a extinção da política pública. Segundo o entendimento judicial, tais questões exigem modernização e aprimoramento do sistema, em vez da interrupção do programa. A sentença apontou que o governo catarinense não buscou, desde então, apoio técnico ou financeiro junto ao governo federal nem aderiu a programas de financiamento, mesmo após quase dois anos do encerramento do programa. Retomada das câmeras precisa seguir normas mais modernas A decisão deixou claro que não será retomado o antigo modelo de câmeras, considerado tecnicamente inviável. Em vez disso, o estado foi obrigado a reimplantar um novo programa, com sistemas e equipamentos modernos, compatíveis com a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) e com a Norma Técnica nº 014/2024 da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp). No plano de reimplantação, o governo catarinense precisa detalhar cronograma, metas, responsáveis, estimativa orçamentária e indicação das fontes de custeio. O plano deverá prever a ampliação progressiva e obrigatória do uso das câmeras até a cobertura integral das unidades operacionais da Polícia Militar catarinense, com prioridade para: entrada em residências sem mandado judicial; operações de controle de distúrbios; atendimentos de violência doméstica ou contra a mulher. O estado também foi proibido de descartar, inutilizar ou alienar as câmeras e equipamentos atualmente existentes, salvo se comprovadamente irrecuperáveis mediante laudo técnico. As gravações armazenadas devem ser preservadas e fornecidas ao Ministério Público ou à Defensoria Pública sempre que solicitadas. A sentença ainda prevê a criação, no prazo de até um ano, de um Comitê Intersetorial Permanente para acompanhar e fiscalizar o novo programa. Devem participar: órgãos do Executivo; Polícia Militar; Poder Judiciário; Ministério Público; Defensoria Pública; Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); entidades da sociedade civil ligadas aos direitos humanos e à segurança pública. Além disso, o estado precisa apresentar relatórios semestrais ao Judiciário, com dados sobre: implementação do programa; número de câmeras em operação; ocorrências sem gravação; indicadores de uso da força; mortes decorrentes de intervenção policial; recursos financeiros empregados. Também será obrigado a divulgar indicadores públicos de avaliação dos resultados. Decisão prevê multa se governo descumprir determinações Em caso de descumprimento das obrigações relacionadas à reimplantação do programa, foi fixada multa diária de R$ 50 mil. Para as demais determinações, a multa diária será de R$ 20 mil, valores que deverão ser destinados a fundos de defesa de direitos difusos. VÍDEOS: mais assistidos do g1 SC nos últimos 7 dias

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